Já passou pela seguinte questão?
Conteúdos de Direito Imobiliário
AÇÃO DE DESPEJO E O COVID-19
DESPEJO NAS LOCAÇÕES E O COVID-19
Devo qualificar todos proprietários do imóvel no contrato de Locação?
1. Quando já foi feito um acordo para desocupação do imóvel e foi dado pelo menos 6 meses para o locatário/inquilino sair. Passado este prazo, cabe liminar.
INQUILINO PODE SER SÍNDICO?
"A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se".
Aqui de forma objetiva e sucinta trarei minha posição no que tange as LOCAÇÕES de Imóveis, mais notadamente ao cenário atual do CORONAVÍRUS.
Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
(Lei de Locações)
LOCATÁRIO PODE DEIXAR DE PAGAR MULTA?
E aqui trago uma exceção que foge a regra:Pois, o locatário, poderá denunciar o contrato de locação antes do término do prazo pactuado, mediante o pagamento de multa, lembrando que esta multa será sempre aplicado de forma proporcional, sendo que na sua falta, a que for judicialmente estipulada.Pois bem, existe uma exceção a esta regra, o locatário...
Referida exigência foi justificada pela Ministra Nancy Andrighi sob o seguinte argumento:
IMÓVEL NA PLANTA, POSSO DESISTIR?
(...) O arrependimento apareceu...