DESCONTO DE IPTU PARA IMÓVEIS EM RUAS DE FEIRAS LIVRES

05/01/2021

Já ouviu falar?

A feira é uma das mais antigas e resistentes modalidades de comércio varejista. Certo é que instituto possui grande importância, trazendo diversidade de produtos ofertados com preços que atendem a população local e promovendo o resgate da cultura popular, favorecendo o encontro de pessoas.Entretanto, aqueles que moram nas proximidades não têm somente bons aspectos a relatar, posto que alguns fatores são negativamente influenciados pela presença de uma feira-livre na região. 

As barracas podem bloquear garagens e obstruir vias, forçando motoristas a trafegar em rotas alternativas e tornando o trânsito um problema nas redondezas.A falta de banheiros públicos e estacionamentos também é alvo de críticas, e os resíduos sólidos resultantes do evento, como caixas, restos de comida e lixo podem ser notados semanalmente ao final do evento.Pesquisas no mercado imobiliário revelam que o imóvel localizado nas imediações de uma feira pode, inclusive, ter uma desvalorização de até 20%, gerando desinteresse por parte de possíveis compradores. 

Outros exemplos de "vizinhos indesejados" são escolas, bares, pontos de ônibus e postos de gasolina com lojas de conveniência.

No município de Diadema, por exemplo, optou-se pela via do desconto através da edição da LEI COMPLEMENTAR Nº 348, DE 26 DEZEMBRO DE 2011, que alterou a Lei Complementar nº 303, de 16 de dezembro de 2009. Em seu art. 5° nos diz:

"Mediante requerimento, imóveis situados em logradouros públicos, em que se realizam feiras livres semanais, poderão ser beneficiados com desconto no IPTU, em caso de desvalorização comprovada do imóvel em relação aos preços de mercado."

e mais," § 3º

Comprovada a desvalorização, será concedido desconto no valor de lançamento do IPTU, em percentual idêntico ao da desvalorização apurada, limitando-se o desconto em até 50%." Trata-se de norma de isenção tributária, de caráter geral. Traz um conjunto de informações que devem ser apresentadas pelo contribuinte no momento de pleitear pelo benefício fiscal. 

É imprescindível que o imóvel seja localizado em área de feira e que nele a pessoa resida, além de necessária a adimplência com o Município até a data do pedido.

No entanto, verifique no seu município tal isenção, consulte sempre um profissional especializado na área.

#JAraujoAdvocacia

Av. Nossa Senhora das Vitórias, 71 , Sala 2, Centro, Diadema-SP
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