DEVO QUALIFICAR TODOS PROPRIETÁRIOS NO CONTRATO DE LOCAÇÃO?
Devo qualificar todos proprietários do imóvel no contrato de Locação?
- Esta é uma pergunta que a primeira vista, parece simples, possibilidade de locação de imóvel, seja ele residencial ou comercial, por um dos co-proprietários sem que os demais participem ou concordem, é válida?
Em nossa Lei 10.406/02, preclaro Código Civil, mais notadamente em seu Art. 1.314, nos diz:
"Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la".
Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.
- Analisamos de forma repetitiva, conforme o dispositivo citado, o co-proprietário não pode, sem o consentimento dos demais:
a) alterar a destinação da coisa comum;
b) dar posse, uso ou gozo a estranhos.
- EDITADO 21/01/2021
Contrato de aluguel é válido mesmo que apenas um dos coproprietários tenha locado o imóvel
Ainda que o Código Civil exija a anuência da maioria absoluta dos coproprietários para dar posse de imóvel a terceiros, eventual inexistência desse consentimento não gera a nulidade do contrato de locação, tornando-o incapaz de produzir efeitos jurídicos. Os vícios que podem levar à anulação do contrato são aqueles previstos nos artigos 166 e 167do Código Civil, e a legislação não impõe a obrigatoriedade da presença de todos os proprietários no instrumento locatício.
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que declarou a rescisão de contrato de aluguel e determinou o despejo do locatário - o qual firmou o contrato com apenas um dos proprietários do imóvel.
Em primeiro grau, o juiz acolheu a tese das coproprietárias e declarou a nulidade do contrato, julgando improcedente a ação. Entretanto, o TJSP reformou a sentença por entender que a falta de concordância dos coproprietários não gera nulidade.
REsp 1861062