LOCATÁRIO PODE DEIXAR DE PAGAR MULTA?

29/04/2020
  • E aqui trago uma exceção que foge a regra:
  • Pois, o locatário, poderá denunciar o contrato de locação antes do término do prazo pactuado, mediante o pagamento de multa, lembrando que esta multa será sempre aplicado de forma proporcional, sendo que na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
  • Pois bem, existe uma exceção a esta regra, o locatário ficará DISPENSADO DA MULTA, se a devolução do referido imóvel, objeto do contrato, decorrer exclusivamente de, TRANSFERÊNCIA, pelo seu empregador, e aqui observe, a doutrina vem paulatinamente expondo sempre quando for pelo MESMO empregador, público ou privado, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, devendo este, NOTIFICAR O LOCADOR, por ESCRITO, com antecedência mínima de 30 (TRINTA) dias.
Av. Nossa Senhora das Vitórias, 71 , Sala 2, Centro, Diadema-SP
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