Formas de Partilha de Bens no Inventário
Formas de Partilha de Bens no InventárioO Código Civil, em seu art. 1.784, dispõe que a herança é transmitida aos herdeiros no momento do óbito.A partilha é a divisão do acervo entre os sucessores do falecido após o inventário, sendo assim cada herdeiro através da partilha recebe a sua parte da herança. As formas são definidas em:- Judicial- Extrajudicial- Sobrepartilha- Partilha parcialA via JUDICIAL, mais utilizada, sempre quando não houver consenso entre os herdeiros a respeito da divisão do monte mor (patrimônio). Ja a via EXTRAJUDICIAL, utilizada sempre que há consenso entre os herdeiros e nã0 possuir interesse de menores, é realizada perante um Cartório de Notas, por meio de Escritursa Pública, sempre com a presença de uma ADVOGADO. Frisa-se que a opção pela via extrajudicial, nas hipóteses permitidas, é mera faculdade dos herdeiros.Já a SOBREPARTILHA, ocorre quando na primeira divisão for deixado de fora algum bem pertencente ao acervo hereditário da pessoa falecida. Tais bens podem ter sido alvo de sonegação por algum dos herdeiros ou somente descobertos após a partilha original. A doutrina especializada também admite a realização de PARTILHA PARCIAL, por meio de escritura pública, nos casos em que não for possível proceder, de plano, à partilha de todo o patrimônio arrecadado, estando os herdeiros de acordo e na hipótese de serem todos capazes. Para tanto, a integralidade do patrimônio será indicada na escritura da partilha parcial, até mesmo a parte dos bens que forem deixados de fora do rateio, mediante justificativa para a não realização da divisão naquele primeiro momento.