Guardas dos filhos: Compartilhada, Unilateral ou de Modo Alternado?

06/05/2022

GUARDA DOS FILHOS: Compartilhada, Unilateral ou de Modo Alternado?Nesse artigo você irá melhor entender sobre cada GUARDA existente em nosso ordenamento jurídico, bem como quais o direitos e deveres dos genitores em cada um deles.Essas são as duas únicas modalidades de guarda previstas em lei:CompartilhadaUnilateralHá, porém, a possibilidade de ser exercida a guarda alternada, que nada mais é que a flexibilização da guarda compartilhada, para que os filhos morem com ambos os genitores em períodos alternados.1. Guarda CompartilhadaEsta é a regra, aqui, não quer dizer que o filho irá morar com ambos os genitores.Na verdade, o que serão compartilhadas são as responsabilidades. Portanto, as decisões em relação aos filhos devem ser tomadas em conjunto entre pai e mãe.Nesse caso, os filhos irão possuir um único lar de referência, que será a residência de apenas um dos seus genitores, seja da mãe ou do pai, e ao outro caberá o direito de visitas.2. Guarda UnilateralA guarda unilateral, é a exceção.Desse modo, somente ocorrerá se um dos genitores declarar que não deseja a guarda dos filhos ou se o juiz entender que um deles não está apto a exercer o Poder Familiar, nos termos do art. 1.584, § 2°, do Código Civil.Há, ainda, a possibilidade de ser afastada a guarda compartilhada e aplicada a guarda unilateral, quando estivermos diante de situações excepcionais, em que se verifique que tal medida é melhor para os interesses dos filhos.3. Guarda Alternada ou Convivência AlternadaTambém considera-se uma exceção.Logo, para ser aplicada, deve restar devidamente comprovado que a alternância entre os lares de referência será benéfica para os filhos, algo que pode acontecer.Por fim, mesmo na guarda alternada pode ser devida pensão alimentícia por um dos genitores, a depender do caso.Neste tipo, o menor ficará em intervalos com maiores duração entre os genitores, a título de exemplo, 15 dias com a genitora e 15 dias com o genitor.O que se tem verificados neste tipo de convivência, somente quando houver acordo amigável entre os genitores.

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