PLANEJAMENTO PATRIMONIAL NO CASAMENTO / UNIÃO ESTÁVEL
No casamento ou na união estável no regime da separação obrigatória de bens, é possível pactuar cláusula mais protetiva, afastando a Súmula 377-STFA Quarta Turma do STJ decidiu, em 07/12/2021, por unanimidade, que:"No casamento ou na união estável regidos pelo regime da separação obrigatória de bens, é possível que os nubentes/companheiros, em exercício da autonomia privada, estipulando o que melhor lhes aprouver em relação aos bens futuros, pactuem cláusula mais protetiva ao regime legal, com o afastamento da Súmula n. 377 do STF, impedindo a comunhão dos aquestos."(REsp 1.922.347-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, unanimidade, j. 07/12/2021, DJe 01/02/2022) (Info nº 723-STJ)