POSSO PERDER MEU IMÓVEL, POR ABANDONO?

20/02/2020
  • Da Usucapião Art. 1.238 e Seguintes do Código Civil
  • Se você abandonar um terreno ou um imóvel, corre o risco de perder o direito de posse sobre ele para outra pessoa.● Usucapião (Direito Imobiliário) é a forma que pessoas físicas têm de adquirir a propriedade de um bem negligenciado pelo dono legal, caso tenham dado a ele uma função econômica ou social com ocupação ininterrupta.● - Usucapião Ordinária (10 anos):
  • Para se configurar, é necessário que a pessoa esteja no imóvel, no mínimo, há dez anos ininterruptos e sem nenhuma oposição do antigo dono. Ou ainda que o tenha adquirido onerosamente (ou seja, tenha "comprado de alguém") para morar há, no mínimo, cinco anos e tenha feito obras de benfeitoria ou realizado investimentos na propriedade.● - Usucapião Extraordinária (15 anos):
  • Para se encaixar nesta hipótese, é necessário tão somente que a pessoa tenha ocupado o bem por, no mínimo, 15 anos ininterruptos e sem oposição do antigo dono. Ou ainda que tenha feito melhorias no imóvel e o tenha ocupado por, no mínimo, dez anos.● - Prazo menor para imóveis pequenos:
  • Para imóveis urbanos de até que 250 m², se o novo dono não possuir outro imóvel (seja em área urbana ou rural), apenas cinco anos de utilização sem interrupção e oposição de terceiros são necessários para dar o direito de reivindicar a posse. O mesmo é válido para imóveis rurais com até 50 hectares, em que os novos donos não só tenham estabelecido moradia, como tenham o tornado produtivo.
Av. Nossa Senhora das Vitórias, 71 , Sala 2, Centro, Diadema-SP
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