QUAL VALOR DEVO PAGAR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?
A primeira coisa que você precisa saber é que a pensão alimentícia é um valor fixado por um juiz, pago mensalmente, que serve para manter os gastos do filho não só com alimentação, mas com moradia, educação, lazer, vestuário, locomoção, e todas as outras despesas necessárias para sua criação.Este dever é garantido por lei!No Brasil, não existe uma regra definida que fixe um valor para todos os casos da pensão alimentícia.Após analisar as possibilidades do genitor (se for o caso) em pagar a pensão alimentícia e as necessidades do filho em receber, ele irá estipular um valor que entende que suprirá todas as despesas do menor. Importante frizar que esta deverá ser também calculada de forma PROPORCIONAL, ou seja na proporção de AMBOS OS GENITORES.Comumente o que tenhamos visto (e que não é uma regra), os juízes vem entendendo que o valor no caso de o genitor trabalhar de forma que possua registro (CLT), o percentual entre 20 à 30 % de seus rendimentos líquidos, e em caso de desemprego ou trabalho informal (autônomo) em que não se consegue auferir a renda deste, o percentual de 30 à 35 % do salário mínimo, ou em muitos casos 1/2 salário mínimo vigente nacional.Mas lembrando que estes valores são apenas parâmetros, e não são utilizados como regra, que no caso concreta deverá ser analisado individualmente de acordo com (repito), necessidade de que recebe, possibilidade de quem paga e na proporcionalidade de ambos genitores.