QUEM É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO IPTU?

03/03/2020
  • O pagamento do IPTU é responsabilidade de quem?
  • Em relação aos cuidados por parte do locador, conforme um dos nossos artigos, é importante deixar consignado expressamente no contrato quem será o responsável pelo pagamento de taxas e impostos (IPTU).
  • Caso o locador queira repassar tal responsabilidade para o locatário, deverá fazê-lo através de contrato, sendo que na ausência de previsão nesse sentido, vigorará a regra geral da Lei do Inquilinato, segundo a qual o dever de pagar o IPTU cabe ao locador.
  • Ainda, outro ponto que merece atenção é a responsabilidade pelo pagamento do IPTU perante a Municipalidade. Nesse caso, é importante diferenciar dois aspectos que decorrem do fato da incidência do imposto sobre o imóvel:
  • (i) a responsabilidade legal pelo pagamento do IPTU perante a Prefeitura permanece de titularidade do proprietário (locador), independentemente do ajuste particular no qual pode haver o repasse ao locatário, e;
  • (ii) a responsabilidade contratual pelo pagamento do IPTU - que repassa, entre os particulares, o dever de pagar o imposto ao locatário.
  • Dessas duas responsabilidades surgem consequências
    distintas para as partes envolvidas, pois, no caso de relação entre o locador e a Prefeitura, o débito poderá dar origem à execução fiscal dos valores em aberto, sendo irrelevante eventual justificativa do locador sobre a previsão no contrato de locação que atribuiu a responsabilidade ao locatário.
  • E se o locatário não pagar o IPTU?
    Já na relação entre o locador e locatário, tendo sido feita a expressa previsão no contrato no sentido que o locatário seria o responsável financeiro pelo pagamento do IPTU, a falha do locatário no pagamento pontual desse encargo autorizará a rescisão da locação, por meio da competente ação de despejo, pois, diz respeito à grave infração contratual, tal como aconteceria se ausente o pagamento do próprio aluguel.
  • Portanto, perante o Fisco, o locador é sempre o devedor.
    O IPTU é um acessório da locação e a responsabilidade final pelo seu pagamento é do proprietário do imóvel que pode ser acionado pela municipalidade em caso de não pagamento.
  • Na relação contratual entre os particulares é que se mostra cabível a discussão e cobrança da dívida perante o locatário, com a eventual ação de despejo, se assim desejar o locador.
  • Diante disso, na situação descrita, o inquilino não sofrerá execução fiscal se não pagar o imposto, mas poderá ser acionado por ação de despejo.
Av. Nossa Senhora das Vitórias, 71 , Sala 2, Centro, Diadema-SP
Desenvolvido por Webnode Cookies
Crie seu site grátis! Este site foi criado com Webnode. Crie um grátis para você também! Comece agora
Utilizamos cookies para permitir o funcionamento adequado e a segurança do site, e para oferecer a você a melhor experiência de usuário possível.

Configurações avançadas

Personalize suas preferências em relação aos cookies aqui. Ative ou desative as seguintes categorias e salve sua seleção.