QUEM É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO IPTU?
03/03/2020
- O pagamento do IPTU é responsabilidade de quem?
- Em relação aos cuidados por parte do locador, conforme um dos nossos artigos, é importante deixar consignado expressamente no contrato quem será o responsável pelo pagamento de taxas e impostos (IPTU).
- Caso o locador queira repassar tal responsabilidade para o locatário, deverá fazê-lo através de contrato, sendo que na ausência de previsão nesse sentido, vigorará a regra geral da Lei do Inquilinato, segundo a qual o dever de pagar o IPTU cabe ao locador.
- Ainda, outro ponto que merece atenção é a responsabilidade pelo pagamento do IPTU perante a Municipalidade. Nesse caso, é importante diferenciar dois aspectos que decorrem do fato da incidência do imposto sobre o imóvel:
- (i) a responsabilidade legal pelo pagamento do IPTU perante a Prefeitura permanece de titularidade do proprietário (locador), independentemente do ajuste particular no qual pode haver o repasse ao locatário, e;
- (ii) a responsabilidade contratual pelo pagamento do IPTU - que repassa, entre os particulares, o dever de pagar o imposto ao locatário.
- Dessas duas responsabilidades surgem consequências
distintas para as partes envolvidas, pois, no caso de relação entre o locador e a Prefeitura, o débito poderá dar origem à execução fiscal dos valores em aberto, sendo irrelevante eventual justificativa do locador sobre a previsão no contrato de locação que atribuiu a responsabilidade ao locatário. - E se o locatário não pagar o IPTU?
Já na relação entre o locador e locatário, tendo sido feita a expressa previsão no contrato no sentido que o locatário seria o responsável financeiro pelo pagamento do IPTU, a falha do locatário no pagamento pontual desse encargo autorizará a rescisão da locação, por meio da competente ação de despejo, pois, diz respeito à grave infração contratual, tal como aconteceria se ausente o pagamento do próprio aluguel. - Portanto, perante o Fisco, o locador é sempre o devedor.
O IPTU é um acessório da locação e a responsabilidade final pelo seu pagamento é do proprietário do imóvel que pode ser acionado pela municipalidade em caso de não pagamento. - Na relação contratual entre os particulares é que se mostra cabível a discussão e cobrança da dívida perante o locatário, com a eventual ação de despejo, se assim desejar o locador.
- Diante disso, na situação descrita, o inquilino não sofrerá execução fiscal se não pagar o imposto, mas poderá ser acionado por ação de despejo.