QUEM FICA COM O IMÓVEL, NO DIVÓRCIO?

14/09/2022

O imóvel adquirido pelo casal na constância do casamento, sob o regime da comunhão parcial, cada cônjuge tem direito à metade. Uma das saídas é vender o bem para que cada um fique com 50% do valor. Uma alternativa é analisar os demais bens de propriedade do casal. Pode ser feito um acordo em que uma pessoa ficará com o imóvel, e a outra ficará com os demais bens que perfazem o valor do imóvel.Essa forma de divisão é interessante quando o casal possui outros bens como carros, por exemplo, pois torna-se mais fácil a negociação. Como fazer se um dos dois continuar morando no imóvel do casal após a separação? Há casos em que um cônjuge fica morando no imóvel que era do casal. Assim, a divisão de imóvel fica para momento posterior. Mas o outro cônjuge não pode ser prejudicado. Isso porque ele irá precisar gastar dinheiro para alugar ou comprar outro canto para morar. Por isso, os tribunais entendem que o cônjuge que mora no imóvel do casal após a separação deve pagar aluguel correspondente à metade do valor de mercado para a locação do bem. Importante notar nesses casos, que os juízes têm decidido sobre o tema considerando que o cônjuge que utiliza sozinho o bem, sem pagar pelo aluguel, está se enriquecendo ilicitamente. Esse pagamento não depende da partilha de bens no divórcio ou na dissolução de união estável. Após este momento, o bem passa a ser considerado bem em condomínio. E aquele que não o utiliza pode pleitear na Justiça o arbitramento de aluguel para o outro coproprietário. Nesse caso, é importante analisar também quando há filhos. Isso porque quando a mãe fica no imóvel morando com os filhos, a justiça entender que é direito de ela permanecer no imóvel já que a venda do bem poderia importar uma situação de vulnerabilidade para as crianças. Veja que no caso de haver crianças é importante negociar tendo com base o melhor interesse do menor já que as discussões dos pais em especial no tocante a bens podem trazer inúmeros prejuízos para a criança.

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