RISCOS DE "PASSAR" A ESCRITURA POR PREÇO MENOR
Já passou pela seguinte questão?
O cliente deseja comprar um imóvel, porém na hora de ser lavrada a escritura de Compra e Venda pretende que o valor do negócio seja feito por um valor bem menor?
Parece que não, mas esta é uma prática recorrente no mercado imobiliário, por vontade de uma ou de todas as partes de que a transmissão da propriedade seja feito por valor inferior ao verdadeiramente negociado.
Por exemplo, Clóvis pactua com Sônia a compra de uma casa residencial no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Porém Clóvis, visando pagar menos impostos solicita que o valor seja repassado na escritura pública de 200.000,00 (duzentos mil reais), pois este é o Valor Venal.
Ocorre que essa conduta é ilícita, pois visa impedir a ocorrência do fato gerador do tributo ou de reduzir a sua base de cálculo (ITBI, ITCMD e lucro imobiliário, por exemplo).
Embora sejam inúmeras as motivações econômicas e pessoais que levam, uma ou ambas as partes a adotarem esse procedimento, o objetivo pretendido será sempre a fraude, a sonegação fiscal, a lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Em alguns casos os contratantes desconhecem os riscos e consequências jurídicas (e patrimoniais) que podem advir desta prática, daí a imprescindibilidade da correta orientação jurídica nessas situações.