VENDEU O IMÓVEL? COMO FICA O INQUILINO?

01/04/2020
  • Esta é uma pergunta bem rotineira no mundo imobiliário, e sua resposta irá depender do "novo" comprador. Isto porque aquele que adquire um imóvel que está locado para um terceiro, em regra não precisa respeitar o período de locação ajustado entre o vendedor do imóvel e o locatário, isso porque o novo proprietário do imóvel não tem nenhuma relação jurídica com o locatário.
  • Salvo, e aqui deixamos um opção chamada Cláusula de Reserva, ou também chamada cláusula de vigência, que com esta o comprador terá que respeitar o contrato até seu término na sua íntegra. Ademais importante sempre averbar este simples contrato de locação na matrícula do imóvel, pois isto gera publicidade, com isto ajudará em um futuro direito de preferência.
  • Não obstante complemento com o artigo 8º da Lei de Locações nº 8245/91:
  • Importante que estejam presentes as seguintes condições, de forma cumulativa:

"Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel."a) O contrato de locação deve ser por prazo determinado;b) O contrato de locação deve possuir cláusula de vigência em caso de alienação; ec) O contrato de locação deve estar averbado junto à matrícula do imóvel.

Av. Nossa Senhora das Vitórias, 71 , Sala 2, Centro, Diadema-SP
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